Benefício integral de aposentadoria fica mais difícil em 2019

2019 será um ano de muitas mudanças, principalmente no setor previdenciário. Neste dia 31 de dezembro de 2018, como primeira mudança para 2019, chega ao fim a regra 85/95, onde o trabalhador que pretende se aposentar nos próximos anos deverá ter que trabalhar um tempo a mais para poder ter direito ao benefício.

Até que outras mudanças possam fazer parte da Previdência Social, o que entra em vigor é a regra 86/96, que está prevista na lei sancionada de 2015. Essa regra serve para que o benefício não tenha o fator do desconto previdenciário, para que os valores possam ser recebidos de forma integral.

Como era e como será a regra da aposentadoria?

Na regra anterior, a fórmula 85/95, definia que a soma entre a idade e o tempo de contribuição das mulheres deveriam ser ao menos 85 anos e para homens esta soma deveria ser de pelo menos 95 anos. Isso para que o trabalhador brasileiro pudesse ter uma aposentadoria com pagamento integral.

A partir deste dia 31 de dezembro, a soma necessária irá subir um ponto, passando de 85 para 86 para mulheres e de 95 para 96 para os homens.

Mas isso pode mudar já em 2019, já que para se tornar sustentável, o governo deve votar a reforma da previdência já nos primeiros meses de mandato.

Fator previdenciário

Todos os homens e mulheres que contribuíram por pelo menos 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para o INSS, podem aposentar sem atingir a pontuação mínima 86/96, porém sob o valor integral da aposentadoria haverá um desconto que é chamado de fator previdenciário.

Esta fórmula foi criada em 1999 e foca principalmente em reduzir o valor do benefício para aqueles que se aposentam apenas pelo tempo de contribuição. A porcentagem da fórmula é baseada na idade do trabalhador após o tempo de contribuição atingido e a entrada no benefício. Quanto menor a idade, maior será a redução do benefício.

Há três fatores que englobam a fórmula do fator previdenciário:

  • Idade do trabalhador;
  • Expectativa de sobrevida do segurado;
  • E o tempo de contribuição do INSS.

Em 2019 os trabalhadores também só “escapam” do fator previdenciário se o total da soma de idade e tempo de contribuição, no período do requerimento da aposentadoria for igual ou superior aos 86 pontos para mulheres ou 96 pontos para os homens. Em todos os outros casos, haverá um desconto por conta deste fator.

Situação insalubre

A regra é a mesma para todos os trabalhadores, porém há casos em que o tempo de contribuição diminui, decorrente de trabalho em atividades insalubres, ou seja, quando há riscos evidentes no trabalho, o quando os riscos são reconhecidos por ações trabalhistas.

Nestes casos, há uma contagem diferente para cada ano de contribuição, o que pode adiantar um pouco a pontuação sobre o tempo de contribuição. Porém ainda sim é preciso levar em consideração o fator “idade”, onde sem atingir a pontuação mínima, haverá o desconto pelo fator previdenciário.

Como pedir a aposentadoria em 2019?

Aqueles que se acharem no direito de aposentar, podem dar entrada através do próprio site do INSS, no endereço:

https://meu.inss.gov.br/central/index.html

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