Aqui estão os critérios resumidos para quem tem direito a receber o PIS/PASEP: Para o PIS (Programa de Integração Social):
- Trabalhadores de Empresas Privadas:
- Ter registro em carteira (CLT) por pelo menos 30 dias no ano-base.
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado.
- Estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos.
- Trabalhadores Rurais:
- Devem estar cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos.
- Ter exercido atividade rural por pelo menos 30 dias no ano-base.
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado.
Para o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público):
- Servidores Públicos:
- Ter vínculo estatutário ou empregatício com entidades públicas.
- Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
- Estar cadastrado no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos.
- Militares:
- Integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) também têm direito ao PASEP.
- Devem estar cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado.
É importante ressaltar que os valores pagos variam conforme o tempo trabalhado durante o ano-base e são proporcionais ao período de contribuição, sendo calculados de acordo com o valor do salário mínimo vigente. Além disso, é necessário estar atento aos prazos estabelecidos pelo calendário de pagamento divulgado pela Caixa Econômica Federal para o PIS e pelo Banco do Brasil para o PASEP, a fim de realizar o saque dentro do período determinado.
Valor do Abono PIS/PASEP
Conforme mencionado acima, o valor do benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano anterior, logo, quem trabalhou os 12 meses receberá o valor total do atual salário mínimo.
Se você trabalhou 1 mês, por exemplo, terá direito a 1/12 do valor do salário-mínimo vigente que corresponde a R$108,50. Se você trabalhou 2 meses, terá direito a 2/12 do valor do salário mínimo vigente, ou seja, R$217,00, e assim por diante.
Calendário de pagamento do Abono Salarial
Para quem é cadastrado no PIS, o calendário de pagamento se baseia no mês de nascimento do trabalhador, conforme descrito abaixo:
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Os pagamentos do PIS 2024 começam em 15 de fevereiro de 2024 e acontecerão até o dia 27 de agosto de 2024.