O preço do silêncio

Enquanto o Brasil inteiro e suas lideranças políticas aguardavam, em “berço esplêndido” ou, quem sabe, confiantes que a Presidente Dilma não iria desagradar 25 Estados em benefício de dois, Rio de Janeiro e Espírito Santo, antes do fim do prazo para o veto sobre o Projeto dos Royalties, aprovado na Câmara, o governo de Sérgio Cabral realizou uma campanha midiática com a manifestação “Veta, Dilma: contra a injustiça, em defesa do Rio”, no ultimo dia 26 de novembro.

O Rio de Janeiro mostrou, por meio deste movimento que segundo o governo custou R$ 738 mil ao Estado e reuniu 200 mil pessoas, além de celebridades da TV e da música, destacando o apoio do “baiano” Caetano Veloso, o poder da sua sociedade civil organizada e da força e importância do protagonismo político, empresarial e artístico.

Esta ação do Governador Cabral merece ser parabenizada. Ele tomou para si a responsabilidade e defendeu, com a legitimidade que o cargo lhe confere, os interesses do Estado que o elegeu como líder, desbancando os demais governadores, deputados e senadores. Ele é o cara!

Já aqui na Bahia realizou-se, ontem (3/12), uma Sessão Especial na Assembléia Legislativa, com o objetivo de discutir o referido Projeto de lei, proposta pelo Deputado Fabrício Falcão, da qual participei e para minha surpresa, imaginando que estaria lotada de representantes de todos os segmentos, considerando a relevância do tema, não haviam mais de 30 convidados, apesar da substancial qualidade técnica e representativa dos presentes, a exemplo dos membros da UNE e da UBES, jovens politizados, inteligentes, vibrantes e cheios de esperança de um Brasil melhor.

O veto da Presidente Dilma ao artigo da lei que previa redistribuição dos royalties do petróleo de áreas em exploração e já licitadas foi injusto com 25 Estados. O modelo atual está excluindo, aproximadamente, 170 milhões de brasileiros de um direito garantido na constituição, especialmente os das regiões mais pobres como o Norte e Nordeste.

Com relação aos royalties do petróleo, vale observar que o artigo 20 da nossa Carta Magna de 1988, se refere aos recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, o mar territorial e os recursos minerais, inclusive os do subsolo, como bens da União e não como bens dos Estados e dos Municípios limítrofes com a plataforma continental. No § 1º, é assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Logo, inexiste qualquer razão para a injusta exclusão dos Estados e Municípios que não confrontam com a plataforma continental e não são produtores. Se o Petróleo é da União, o direito sobre os royalties é de todos os Estados e Municípios.

Os ministros presentes na comunicação das decisões do Palácio do Planalto justificaram o veto alegando que impediu-se a quebra dos atuais contratos de concessão da exploração do petróleo, que certamente levariam a questão para decisão da Justiça, causando demora para a definição da partilha. “Não há desapreço pelo Congresso, mas a defesa dos princípios constitucionais que asseguram contratos firmados até esta lei”, disse o ministro Edison Lobão (Minas e Energia).

A justificativa foi equivocada, já que não seria uma “quebra de contrato”, conforme argumentou os ministros. O que foi proposto foi uma mudança na legislação, no modelo de distribuição dos royalties, que atualmente privilegia os Estados produtores, com o objetivo de fazer justiça social.

Royalty é uma compensação financeira paga pelas produtoras ao governo pela exploração de recursos naturais em território nacional, que é repassado aos Estados e Municípios de acordo com os critérios definidos em legislação específica. No caso do petróleo, é uma remuneração à sociedade pela exploração desse recurso.

Com o atual modelo de distribuição de royalties e participações especiais, do total de R$ 25,6 bilhões arrecadados em 2011, a União ficou com R$ 9,9 bilhões, os Municípios produtores e afetados com R$ 5,9 bilhões e os Estados e Municípios não produtores R$ 1 bilhão. Coube aos Estados produtores R$ 8,9bilhões, dos quais o Rio de Janeiro recebeu R$ 6,95 bilhões (78%), o Espírito Santo R$ 1,06 bilhão (12%) e aos demais Estados R$ 0,89 bilhão (10%). Resumindo, RJ e ES ficaram com 90% dos royalties. Convenhamos que é muito para dois Estados!

O comportamento de cristão morno (Apocalipse 3:14) das nossas lideranças políticas e da sociedade civil organizada, após esta decisão, é arriscado e demonstra uma apatia coletiva diante de um fato que pode mudar, para melhor, o destino de muitos Estados e da Bahia. Não podemos nos omitir de manifestar nosso apoio ao Projeto de distribuição dos royalties e nossa indignação com o veto da presidente Dilma, única forma de expressar coletivamente e defender, de forma coerente, articulada e com legitimidade, os nossos interesses e direitos.

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